quinta-feira, 11 de julho de 2013

I Concurso de Planos de Aulas do Portal Geledés encerrará as inscrições dia 30 deste mês



Introdução

Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.
Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.


2 – DO OBJETIVO

2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a  Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br
2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.
2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o email 
portalgeledes@geledes.org.br
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências.
2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.


3 – DO CONTEÚDO

3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula.
O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:

História da África
Diáspora africana
Direitos humanos
Violência Racial
Questões de gênero
Questões de raça
Diversidade cultural
Racismo
Quilombos e quilombolas
Líderes negros
Movimentos e pensadores
Patrimônio cultural
Escravidão
Educação
Bullying

3.2 O(A) professor(a) e ou educador pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor.

4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA
4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA
 5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.
5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:
a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo;
b) adequação ao tema proposto;
c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.

6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS

 6.1 Os prazos para o concurso são:
a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;
b) início da análise a partir do dia 03/08/2013;
c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;
d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a)  professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados.

8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM
8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a  propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.

  
9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO

9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso.
10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.
10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.

 ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:

M O D E L O   D E   P L A N O   D E   A U L A

__________________________________________________
Matéria _________________________ Turma/Série ______________
Cidade __________________________ Estado __________________
PROFESSOR(A): __________________________________________
COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003

OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as
atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado?  Quais os encaminhamentos a serem solicitados
dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram
alcançados e o conhecimento apreendido?
Quais os critérios de avaliação?

Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação?

Para fazer a inscrição Clique Aqui

terça-feira, 28 de maio de 2013

Escritor moçambicano Mia Couto vence o Prêmio Camões

Escritor moçambicano Mia Couto vence o Prêmio Camões



O escritor moçambicano Mia Couto foi escolhido nesta segunda (27) o vencedor da 25ª edição do Prêmio Camões, a mais importante honraria da literatura em língua portuguesa. O autor receberá € 100 mil (cerca de R$ 265 mil).

Autor de romances como "Terra Sonâmbula" e "Jesusalém", todos publicados no Brasil pela Companhia das Letras, Mia Couto, 57, é o segundo escritor de Moçambique a ser agraciado pela premiação --o primeiro foi José Craveirinha, em 1991.

O prêmio, criado por Portugal e pelo Brasil em 1989, considera o conjunto da obra de autores de língua portuguesa. Nas 24 edições anteriores, Brasil e Portugal foram agraciados dez vezes cada um. 
No ano passado, o vencedor foi o curitibano Dalton Trevisan.

O anúncio da premiação para Mia Couto foi feito na tarde desta segunda no Palácio Gustavo Capanema, no centro do Rio. O júri que o escolheu foi composto por Clara Crabbé Rocha e José Carlos Vasconcelos, de Portugal; Alcir Pécora e Alberto Costa e Silva, do Brasil; João Paulo Borges Coelho, de Moçambique; e José Eduardo Agualusa, de Angola.

Segundo a Fundação Biblioteca Nacional, responsável no Brasil pela premiação, a decisão foi unânime. Em nota, a FBN destacou o romance "Terra Sonâmbula" como "um dos dez melhores livros africanos do século 20". O jurado Agualusa destacou nos livros do colega a "criatividade linguística inspirada no falar das populações mais pobres de Moçambique".


Mia vem neste ano ao Brasil, para a Bienal do Livro Rio, onde lançará o romance "Cada Homem É uma Raça" (Companhia das Letras).

África terá uma força de prontidão para intervir

África terá uma força de prontidão para intervir

DA REUTERS

Líderes africanos decidiram ontem (26/05) criar imediatamente uma força militar de reação rápida para lidar com emergências regionais, buscando tornar a segurança do continente menos dependente dos fundos e contingentes de outras origens.

A decisão, tomada em uma cúpula da UA (União Africana) na Etiópia, atende aos apelos de vários líderes preocupados com os diversos conflitos e rebeliões em curso na África.

Os planos para uma Força Africana de Prontidão já existem há mais de uma década, e os sucessivos adiamentos na sua criação geram críticas de que o continente depende em excesso da ajuda da ONU e de doadores ocidentais.

O texto adotado pela Assembleia da UA, ao qual a Reuters teve acesso, estabelece que a força de reação rápida será formada com contribuições voluntárias de soldados, equipamentos e verbas a serem feitas por países africanos que estiverem em condições para isso.

A iniciativa está sendo chamada de Capacidade Africana para a Resposta Imediata a Crises e seria uma solução provisória até a formação definitiva da Força de Prontidão.

Entre os desafios de segurança enfrentados nos últimos dois anos pelos africanos estão os golpes militares da Guiné-Bissau e do Mali; as ofensivas de grupos militantes islâmicos no Mali e na Nigéria; e conflitos envolvendo rebeldes no leste da República Democrática do Congo e da República Centro-Africana.

No começo deste ano, a França interveio militarmente no Mali, sua ex-colônia, para impedir o avanço de rebeldes islâmicos.


A ação causou constrangimento à UA, por demonstrar sua incapacidade de defesa própria.

Dilma participa de sessão de abertura do jubileu de ouro da União Africana

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Entrevista com Professora Sílvia Lara




Entrevista com a Professora Silvia Lara, História, UNICAMP, sobre alguns aspectos da sua pesquisa sobre a escravidão no Brasil Colônia.

Significado da escravidão, Período Colonial, negros, pardos, racialização das relações sociais.

domingo, 28 de abril de 2013

África antes da colonização - séculos XVI e XVII


Fonte: Munanga, Kabengele. Origens Africanas do Brasil Contemporâneo, Histórias, Línguas, Culturas e Civilizações, pp17, Global, 2011.
Sala de Leitura, FDE, SEE, SP

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Seminário "10 anos da Lei 10639/03 - Balanço e Perspectivas




Seminário: 10 anos da Lei 10369/03
Balanços e Perspectivas

O Neinb (Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro) irá realizar no dia 18 de maio, nas dependências da Escola de Comunicações e Artes (ECA-USP), no Campus "Cidade Universitária" (Butantã) , o ciclo de debates sobre os 10 anos de vigor da lei que instituiu no currículo da Rede de Ensino brasileira, a obrigatoriedade do tema "História e Cultura Afro-Brasileira". O evento inclui a apresentação de trabalhos realizados no NEINB sobre Cultura Afro-Brasileira e contará com um ateliê de Práticas Pedagógicas, com base na Lei 10639/03, elaborado por especialistas.