Introdução
Segundo Adami (2007) em março de
2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da
lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.
Entretanto, os professores, que em
sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura
africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país,
entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na
escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela
lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto
que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de
capacitação voltados à preparação de professores na área.
2 – DO OBJETIVO
2.1 O concurso será organizado pelo Geledés
Instituto da Mulher Negra em parceria com a
Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br
2.2 O concurso tem por objetivo incentivar
professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula,
abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e
particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino
da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.
2.3 As inscrições poderão ser
realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser
enviados para o email
portalgeledes@geledes.org.br
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vê-lo.
Através do mesmo e-mail utilizado
na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente
analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores,
agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território
nacional, através da troca de experiências.
2.4 A premiação do concurso será
realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de
aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os
vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três
melhores serão vencedores.
3 – DO CONTEÚDO
3.1 O conteúdo dos planos de aula
deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a
participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas
salas de aula.
O plano de aula deve abordar a
cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:
História da África
Diáspora africana
Direitos humanos
Violência Racial
Questões de gênero
Questões de raça
Diversidade cultural
Racismo
Quilombos e quilombolas
Líderes negros
Movimentos e pensadores
Patrimônio cultural
Escravidão
Educação
Bullying
3.2 O(A) professor(a) e ou educador
pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos,
áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre
outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados
direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O Portal Geledés se reserva o
direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou
imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do
autor.
4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS
PLANOS DE AULA
4.1 A elaboração do plano de aula deverá
seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada professor(a) poderá
concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O preenchimento da autorização
para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés,
sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.
5 - DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A Comissão Julgadora será composta por
três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.
5.2 A Comissão Julgadora tem por
finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o
Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a
classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para julgamento dos planos de
aula serão observados os seguintes critérios:
a) apresentar os itens básicos do
modelo em anexo;
b) adequação ao tema proposto;
c) criatividade, objetividade,
metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.
6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS
PLANOS DE AULA SELECIONADOS
6.1 Os prazos para o concurso são:
a) inscrições e entrega dos planos
de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;
b) início da análise a partir do
dia 03/08/2013;
c) a divulgação dos vinte e sete
planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal
Geledés, Twitter e Facebook;
d) a divulgação da classificação
dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através
Portal Geledés, Twitter e Facebook.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 A premiação será de três Novos
iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula
selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o objetivo de ampliar a
aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à
sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra
entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando
que o esforço e empenho do(a)
professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser
reconhecidos e não ranqueados.
8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM
8.1 Ao se inscrever e participar
deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do
seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da
Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total
ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado,
sendo respeitados os direitos autorais, a
propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O Geledés Instituto da Mulher
Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e
exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação
da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação
desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e
exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob nenhuma hipótese serão
vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de
produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos
selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.
9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO
9.1 A participação no concurso
implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de
aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição e participação são
livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que
regulamentam este concurso.
10.2 As decisões da Comissão
Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não serão aceitos planos de
aula após a data estabelecida.
10.4 Os casos excepcionais, aqui
não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher
Negra e/ou pela Comissão Julgadora.
ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:
M O D E L O D E
P L A N O D E A U L A
__________________________________________________
Matéria _________________________
Turma/Série ______________
Cidade __________________________
Estado __________________
PROFESSOR(A):
__________________________________________
COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A
LEI 10.639/2003
OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os
conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo
envolve também as
atitudes e procedimentos, não só os
fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado?
Quais os encaminhamentos a serem solicitados
dos estudantes? Quais as técnicas e
os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os
objetivos foram
alcançados e o conhecimento
apreendido?
Quais os critérios de avaliação?
Esses critérios estão em sintonia
com as Políticas de Educação?
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